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Deduções no IR: o que você pode abater legalmente

Existem diversas deduções legais que podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Conheça as principais.

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Uma das formas mais legais e eficazes de pagar menos Imposto de Renda — ou de receber uma restituição maior — é usar corretamente as deduções permitidas pela legislação. Muitas pessoas pagam mais IR do que deveriam simplesmente por não conhecer ou por não documentar adequadamente as despesas dedutíveis.

Atenção: as deduções são válidas apenas para quem opta pelo modelo de declaração completa (não simplificada). Na declaração simplificada, você usa um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34 em 2026). Vale calcular qual das duas formas é mais vantajosa para o seu caso.

Despesas com saúde

Despesas com saúde são totalmente dedutíveis sem limite de valor. Isso inclui:

  • Consultas médicas, odontológicas, fonoaudiológicas, psicológicas, fisioterápicas
  • Internações hospitalares
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Cirurgias, incluindo as estéticas reparadoras
  • Planos de saúde (mensalidades pagas pelo titular e dependentes)
  • Próteses dentárias e ortopédicas (com comprovação)

O que não é dedutível: medicamentos (exceto quando compram parte do custo hospitalar na nota fiscal da internação), vacinas, academia, óculos, aparelhos auditivos (salvo exceções com laudo médico).

Documentação necessária: recibos com CPF e CRM/CRO do profissional, notas fiscais de hospital e plano. Guarde por cinco anos.

Despesas com educação

As despesas com educação são dedutíveis com limite anual por pessoa:

Limite por pessoa em 2026: R$ 3.561,50 (valor confirmado anualmente pela Receita Federal — verifique o valor exato para o ano-base correspondente).

O que é dedutível: mensalidades de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado.

O que não é dedutível: cursos livres, idiomas, cursinhos preparatórios para concursos, material escolar, uniforme, transporte escolar.

Previdência privada (PGBL)

Contribuições para PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta tributável anual.

Atenção: a dedução se aplica apenas ao PGBL, não ao VGBL. O VGBL não é dedutível — mas tem outra vantagem fiscal no resgate.

Para usar essa dedução, você precisa contribuir também para a previdência pública (INSS ou regime próprio).

Pensão alimentícia

Valores pagos a título de pensão alimentícia por decisão judicial ou por escritura pública são integralmente dedutíveis. O alimentante deduz e o alimentado (se responsável pela própria declaração) precisa declarar como rendimento tributável.

Dependentes

Cada dependente adiciona uma dedução fixa anual. Em 2026, o valor é de R$ 2.275,08 por dependente.

Podem ser dependentes: filhos e enteados até 21 anos (ou 24, se universitários ou cursando técnico), cônjuge ou companheiro, pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis e não tributáveis abaixo de determinado limite.

Livro-caixa (para autônomos)

Autônomos (médicos, advogados, consultores, etc.) podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão através do livro-caixa: aluguel de consultório, equipamentos, materiais de consumo, salários de funcionários.

Como maximizar as deduções

Guarde todos os comprovantes: recibos e notas fiscais de saúde e educação com CPF são a base das deduções. Sem comprovante, não há dedução.

Calcule antes de escolher o modelo: use o simulador da Receita Federal (disponível no próprio programa da declaração) para comparar o modelo completo com o simplificado. A escolha certa pode fazer diferença de centenas a milhares de reais.

Não infle deduções: a Receita Federal cruza os dados com o que os prestadores de serviço informam. Declarar despesas médicas que não existem é fraude e pode resultar em multa e processo.

Transparência & Rigor Editorial

Autoria & Revisão Técnica: Núcleo de Inteligência e Estratégia Patrimonial MeuControle. Conteúdo elaborado com base nas normas vigentes do Sistema Financeiro Nacional (B3, Banco Central do Brasil, CVM e Receita Federal).

Isenção de Responsabilidade: Este ensaio possui finalidade exclusivamente analítica e educacional. Não se caracteriza como consultoria de investimentos, recomendação individualizada de alocação de ativos ou oferta pública de valores mobiliários.

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