Uma das partes mais confusas da declaração do Imposto de Renda é saber em qual ficha informar os rendimentos de cada tipo de investimento. O programa da Receita Federal tem fichas diferentes para rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonte — e colocar um rendimento na ficha errada pode gerar inconsistência e malha fina.
Este guia mapeia os rendimentos mais comuns e onde cada um vai.
As três categorias de rendimentos de investimento
Rendimentos tributáveis: são somados à renda tributável total e tributados pela tabela progressiva do IR. Exemplo: rendimentos de atividade de day trader (que vão para o carnê-leão).
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: o IR já foi retido na fonte e não se soma à renda tributável. Não geram imposto adicional na declaração. Exemplo: rendimentos de CDB, JCP.
Rendimentos isentos e não tributáveis: não pagam IR, mas precisam ser declarados. Exemplo: dividendos de ações, rendimentos de LCI/LCA, rendimentos de FIIs (para PF).
Guia por tipo de investimento
CDB, LC, RDB (Certificados de Depósito Bancário)
Ficha: "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras
O IR é retido na fonte pelo banco com alíquota regressiva. O informe de rendimentos do banco trará o valor exato a declarar.
Tesouro Direto
Ficha: "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras
Mesmo tratamento do CDB: IR retido na fonte, alíquota regressiva.
LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio)
Ficha: "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" Código: 12 - Rendimentos de caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário...
Isentos de IR para pessoa física. Declarar mesmo assim — a omissão gera inconsistência.
Dividendos de ações
Ficha: "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" Código: 09 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
Isentos de IR para pessoa física. A corretora e a empresa informam o valor no informe de rendimentos.
JCP (Juros sobre Capital Próprio)
Ficha: "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" Código: 10 - Juros sobre capital próprio
O IR de 15% é retido na fonte pela empresa. O informe de rendimentos da corretora traz o valor bruto e o IR retido.
Rendimentos de FII (Fundo de Investimento Imobiliário)
Ficha: "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" Código: 97 - Rendimentos de FIIs distribuídos ao cotista PF (quando o fundo atende às condições legais)
Isentos de IR para pessoa física quando o FII tem mais de 50 cotistas e as cotas são negociadas em bolsa.
Fundos de investimento (não imobiliários)
Ficha: "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras
O come-cotas e o IR no resgate são retidos na fonte. Use os dados do informe da gestora.
Como encontrar os valores
Os dados necessários para cada ficha vêm dos informes de rendimentos, que as instituições são obrigadas a enviar até o último dia útil de fevereiro.
Se você não recebeu ou perdeu o informe:
- Acesse o internet banking ou app da instituição
- A maioria disponibiliza o informe na área de investimentos ou documentos
Para corretoras, o informe de rendimentos consolida dividendos, JCP e rendimentos de FIIs de todos os ativos negociados pela corretora.
O erro de não declarar rendimentos isentos
Rendimentos isentos não geram imposto — mas precisam ser declarados. A omissão cria divergência com os dados que a Receita Federal já tem (os bancos e corretoras reportam automaticamente). Essa divergência é a porta de entrada para a malha fina.
Declare tudo, mesmo quando não há imposto a pagar.