Para quem investe em ações no Brasil, dois tipos de proventos são comuns: dividendos e JCP (Juros sobre Capital Próprio). Embora ambos sejam formas de distribuição de lucro pelas empresas, eles têm tratamentos fiscais completamente diferentes na declaração do IR.
Dividendos
O que são: os dividendos são a distribuição do lucro líquido da empresa para os acionistas. No Brasil, as empresas são obrigadas a distribuir pelo menos 25% do lucro ajustado (em geral — o estatuto pode prever percentual maior).
Tributação: os dividendos são isentos de IR para a pessoa física receptora. A empresa já pagou IR sobre o lucro antes de distribuí-lo, então não há nova tributação.
Como declarar:
- Ficha: "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Código: 09 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
- Valor: soma de todos os dividendos recebidos no ano (consta no informe de rendimentos da corretora)
JCP (Juros sobre Capital Próprio)
O que são: o JCP é uma forma alternativa de distribuição de resultado, calculada sobre o patrimônio líquido da empresa multiplicado pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). Para a empresa, o JCP é dedutível do IRPJ e CSLL — por isso é usado como instrumento de planejamento tributário.
Tributação: diferente dos dividendos, o JCP é tributado na fonte a 15%. Quando a empresa paga o JCP, já retém o IR e repassa para a Receita.
Como declarar:
- Ficha: "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
- Código: 10 - Juros sobre capital próprio
- Valor bruto: o valor antes do IR retido (consta no informe de rendimentos da corretora)
- IR retido: o IR que a empresa já recolheu (também no informe)
FIIs: rendimentos mensais
Os rendimentos mensais distribuídos por FIIs seguem a mesma lógica dos dividendos: isentos de IR para a pessoa física, quando o fundo atende às condições legais (mais de 50 cotistas, cotas negociadas em bolsa).
- Ficha: "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Código: 97 - Rendimentos de FIIs distribuídos ao cotista PF
Onde encontrar os valores
O informe de rendimentos enviado pela sua corretora até o final de fevereiro traz todos esses valores discriminados:
- Total de dividendos recebidos no ano
- Total de JCP recebido (bruto e IR retido)
- Total de rendimentos de FIIs
Se você investiu em diferentes corretoras, cada uma envia um informe separado. Some os valores antes de preencher a declaração.
O erro mais comum: não declarar o que é isento
Muitos investidores pensam: "dividendos são isentos, não preciso declarar." Errado — você precisa declarar, apenas numa ficha de isentos. A Receita Federal recebe os dados de pagamento diretamente das empresas e das corretoras. Se o valor aparece nos sistemas da Receita mas não na sua declaração, você vai para a malha fina.
Caso especial: dividendos de BDRs
BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são certificados de empresas estrangeiras negociados na B3. Os dividendos de BDRs são tributados — ao contrário dos dividendos de ações brasileiras. A tributação é de 15% retida na fonte pela B3.
- Ficha: "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
- Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras
Esse é um ponto que gera confusão frequente: dividendos de ações brasileiras são isentos; dividendos de BDRs são tributados.