O carnê-leão é uma obrigação que pega muitos autônomos e freelancers de surpresa — especialmente os que estão começando a trabalhar por conta própria ou recebendo renda de fontes que não retêm o IR na fonte.
Se você recebe como autônomo, presta serviços para pessoas físicas, ou recebe renda do exterior, provavelmente precisa pagar o carnê-leão. Não saber disso não isenta da obrigação — e a multa por atraso é de 0,33% ao dia sobre o imposto devido, limitada a 20%.
O que é o carnê-leão
O carnê-leão é o mecanismo de recolhimento mensal do Imposto de Renda por pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior — sem que haja retenção na fonte pelo pagador.
Quando você trabalha com carteira assinada, o empregador desconta o IR na fonte e repassa para a Receita. Mas quando você recebe de um cliente pessoa física (como consultoria, aula particular, design, etc.), o cliente não faz essa retenção. Você mesmo precisa recolher o imposto.
Quem precisa pagar
Você precisa pagar o carnê-leão se receber, de pessoas físicas ou do exterior:
- Honorários por prestação de serviços (consultoria, advocacia, medicina, etc.)
- Aluguéis de imóveis (de inquilinos pessoas físicas)
- Comissões
- Pensão alimentícia recebida
- Rendimentos do exterior (serviços, investimentos, salários de empresa estrangeira)
Não precisa pagar carnê-leão se o pagante é pessoa jurídica — nesse caso, a empresa é obrigada a reter o IR na fonte e repassar.
Como calcular o valor
O carnê-leão usa a tabela progressiva do IR, aplicada sobre os rendimentos mensais recebidos de pessoas físicas/exterior:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
(Valores da tabela de 2025/2026 — verifique a tabela vigente)
Você pode deduzir do carnê-leão as despesas do livro-caixa (relacionadas ao exercício da profissão), contribuições ao INSS como contribuinte individual, dependentes e pensão alimentícia paga.
Como pagar
Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível no iOS e Android) ou pelo portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal):
- Acesse "Carnê-Leão"
- Informe os rendimentos recebidos no mês
- O sistema calcula o imposto devido
- Gere o DARF e pague até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento
O carnê-leão e a declaração anual
Todos os valores pagos pelo carnê-leão ao longo do ano são compensados na declaração anual. Se você pagou mais do que o devido (porque na soma anual o rendimento ficou numa faixa menor), recebe restituição. Se pagou menos, paga a diferença.
Por isso é importante pagar o carnê-leão mensalmente e corretamente — a diferença acumulada ao final do ano pode ser uma surpresa desagradável.
Multa por não pagar
Não recolher o carnê-leão no prazo gera:
- Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido
- Juros de mora (Selic)
Além disso, a Receita Federal cruza os dados: se você recebeu transferências relevantes de pessoas físicas ao longo do ano, a ausência de carnê-leão vai aparecer na declaração e pode gerar malha fina.
Organização ao longo do ano
A melhor prática para autônomos é manter um registro mensal de todos os recebimentos com suas fontes. Isso facilita:
- O cálculo correto do carnê-leão todo mês
- O preenchimento do livro-caixa com as deduções cabíveis
- A declaração anual, que vai refletir esses dados com precisão